CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 242
A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
§ 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

§ 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

§ 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.


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Resumo Jurídico

Procedimento Sumário: Acelerando a Justiça para Causas de Menor Complexidade

O Artigo 242 do Código de Processo Civil estabelece as diretrizes para a utilização do procedimento sumário, um rito processual mais célere destinado a causas de menor valor ou complexidade. Seu objetivo principal é otimizar a prestação jurisdicional, garantindo uma decisão judicial mais rápida para aqueles casos que não demandam aprofundada dilação probatória ou discussões jurídicas intrincadas.

O que define um caso como "sumário"?

A lei delimita o âmbito de aplicação do procedimento sumário. De forma geral, ele abrange:

  • Causas de menor valor econômico: Haverá um limite monetário específico estabelecido em lei, que ao ser excedido, pode implicar na adoção do procedimento comum. A intenção é que valores mais baixos não sobrecarreguem o sistema com procedimentos mais longos.
  • Causas que a lei expressamente determina: Existem tipos de ações que, pela sua natureza, são naturalmente mais simples e, por isso, já são previstas pela legislação para tramitar sob o rito sumário. Exemplos incluem certas ações possessórias, as de despejo e as de alimentos, que tratam de direitos de caráter urgente ou de necessidade básica.

O procedimento sumário na prática:

A principal diferença entre o procedimento sumário e o comum reside na forma como são apresentadas as peças processuais e nas audiências. No rito sumário, há uma tendência de maior concentração de atos processuais em audiências. Isso significa que:

  • A contestação pode ser apresentada na audiência de conciliação e julgamento: Em vez de haver uma fase de contestação separada, o réu é convocado para uma audiência onde, se a conciliação não for possível, ele poderá apresentar sua defesa de imediato.
  • A produção de provas pode ser mais direcionada: As provas que podem ser produzidas são aquelas estritamente necessárias para a resolução do conflito, evitando alongamentos desnecessários e desnecessários atos probatórios.

Benefícios do procedimento sumário:

A adoção do procedimento sumário traz vantagens tanto para as partes quanto para o Poder Judiciário:

  • Celeridade: A tramitação mais rápida resulta em decisões judiciais em menor tempo, permitindo que as partes obtenham a solução de seus conflitos de forma mais ágil.
  • Economia processual: A concentração de atos e a limitação da produção probatória podem gerar menor custo para as partes e para o próprio Estado.
  • Foco na solução: O procedimento incentiva a busca por uma solução mais direta e efetiva, especialmente em casos onde a urgência é um fator relevante.

Em suma, o artigo 242 do Código de Processo Civil é um instrumento importante para a eficiência do sistema de justiça, permitindo que causas de menor complexidade sejam resolvidas de maneira mais rápida e econômica, sem comprometer o direito de defesa das partes.